- Agência Câmara de Notícias
Projeto proíbe demissão de professores

O Projeto de Lei 3261/2020 veda a demissão, a rescisão antecipada ou a suspensão de contrato de trabalho de professores e de outros profissionais de educação das escolas públicas durante o período de calamidade decorrente do novo coronavírus.
Se aprovada, a proibição se estenderá por, no mínimo, seis meses após o fim do estado de calamidade pública.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá mesmo que haja redução de atividades contratadas e abarcará inclusive os trabalhadores temporários. O texto prevê a manutenção da remuneração estabelecida originalmente.
O projeto foi apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) e outros seis deputados do PT − Rosa Neide (MT), Maria do Rosário (RS), Alencar Santana Braga (SP), Rejane Dias (PI), Waldenor Pereira (BA) e Margarida Salomão (MG). Para eles, os trabalhadores da educação pública não podem sofrer instabilidade, mesmo com a paralisação das aulas.
“No retorno às aulas será preciso um esforço maior, com sobrecarga de trabalho, e os demitidos farão falta para esse retorno”, escreveram os parlamentares no texto que apresenta o projeto.
A proposta considera profissionais da educação e das escolas públicas todos aqueles necessários para o planejamento e a realização das atividades curriculares, com funções acadêmicas, administrativas ou nas dependências das unidades escolares.
Grupos de risco
O projeto também prevê a disponibilização de álcool em gel e de máscaras pelas instituições que mantiverem empregados ou prestadores de serviço atuando presencialmente. Prevê também prioridade na dispensa do trabalho ou na execução de trabalho remoto para profissionais pertencentes a grupos de risco.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein